Portabilidade de títulos públicos, ações, fundos de previdência e cotas de fundos de investimentos

Se você não está satisfeito com o seu banco/corretora, saiba que você pode transferir os investimentos para outra instituição financeira, sem custos e sem a necessidade de resgates.

 

Esta operação é conhecida como portabilidade e este artigo vai te ajudar a entender como funciona este simples processo.

 

Geralmente, um cliente decide fazer a portabilidade para buscar melhores taxas, custos menores e/ou um melhor atendimento em outro banco, corretora ou seguradora.

 

Para transferir os investimentos, você primeiro deve abrir uma conta na instituição para a qual você deseja fazer a portabilidade.

 

Com a conta aberta, basta solicitar a portabilidade na instituição antiga.

 

Títulos Públicos

 

Com o  cadastro já aberto ao novo banco ou corretora, solicite a portabilidade ao agente de custódia cedente, ou seja, a corretora na qual os títulos estão custodiados hoje. Em seguida, informe o agente de custódia cessionário, corretora para os quais serão transferidos os títulos, sobre o pedido de portabilidade.

 

Não há custos e não há cobrança de Imposto de Renda.

 

Atenção: Caso você esteja devendo alguma taxa ao agente de custódia antigo, o sistema pode reter até um quinto do valor do título para que o pagamento seja efetuado.

 

O que você pode fazer, é quitar o débito primeiro e após, transferir o título.

 

A taxa de administração (que varia entre os agentes de custódia) e a taxa de custódia (0,3% ao ano) da Companhia Brasileira de Liquidação e Custódia (CBLC) referentes ao primeiro ano da aplicação são cobradas já no ato da compra. Você já pagou estas taxas no ato da compra. Os custos a partir do segundo ano são descontados no momento do resgate do título ou semestralmente (janeiro/julho), caso você mantenha os títulos.

 

Assim, se a transferência do título for feita nos 12 meses seguintes à compra, as taxas relativas ao primeiro ano não serão cobradas outra vez pelo novo agente de custódia. Fique atento para não ser cobrado indevidamente da mesma taxa de custódia na nova corretora.

 

Prazo: A transfrência é online e imediata.

 

Ações

 

A transferência da custódia das ações entre corretoras é similar a dos títulos. Primeiro você preenche um formulário padrão da CBLC, distribuído pelas instituições financeiras. Este formulário se chama ficha de solicitação de transferência de ativos mobiliários.

 

Ufa! Só nome técnico. Mas não tenha medo. Olha o formulário aí embaixo:

 

 

 

Neste formulário você vai preencher as ações ( códigos – tipo PN ou ON), quantidade, os dados pessoais e os números das contas que serão levadas do agente de custódia (cedente) para a corretora nova (cessionária).

 

Se você tiver transferindo a custódia de ativos que já estão em seu nome, não é necessário preencher o valor de alienação.

 

Na lista de motivos, você vai selecionar o campo “Mesma titularidade nesta ou em outra instituição”.

 

Assine no campo “Assinatura do Cliente Cedente/Representante Legal”, reconheça a firma em cartório e envie para a sua corretora para que ela possa efetuar a portabilidade para a corretora nova.

 

Esta transferência será feita eletronicamente e sem custo para você.

 

Tambéam não há cobrança de Imposto de Renda e nem taxa de corretagem porque você não está se desfazendo das ações. É apenas uma transferência de custódia, ok?

 

Atenção: Proventos como juros sobre capital próprio e dividendos  que foram já provisionados pelas empresas não são automaticamente transferidos para a nova corretora.

 

Se a empresa anunciou a distribuição e o você solicitou a transferência antes do momento do exercício, os dividendos cairão na corretora antiga e você terá que solicitar também a transferência dos proventos.

 

Prazo: Esta transferência é processada em 24 horas.

 

 

Plano de Previdência

 

A portabilidade é prevista em lei e pode ser total (transferência de todo o dinheiro) ou parcial (de apenas uma parte).  Ela é sem custos e também não acarreta cobrança de IR.

 

É feita a transferência de todo o histórico de contribuições, nas devidas datas, de forma que você tenha o cálculo preservado quando for receber o seu benefício no futuro.

 

Ex: se a tributação do seu plano é regressiva, você não perde o benefício deste tipo de tributação, que vai reduzindo a alíquota de IR com o tempo.

 

Atenção: Se o seu plano for um Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL), na transferência, ele não poderá ser convertido em um Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL), ok? Não queira mudar os planos.

 

A portabilidade é feita eletronicamente e diretamente entre as instituições.

 

 

 

Portabilidade de Previdêcia Fechada para Previdência Aberta.

 

 

Há a possibilidade de se trocar uma previdência fechada (Ex: Previ) por uma aberta (contratadas em bancos e seguradoras), mas apenas para o (PGBL).

 

Basta solicitar a portabilidade diretamente na antiga seguradora. Ela vai se encarregar de te enviar os formulários de transferência e efetuar a operação.

 

Quando você contrata uma previdência fechada, na assinatura do contrato, você deve decidir entre resgatar o montante total ou ter uma renda mensal ao se aposentar.

 

Ao fazer a portabilidade, você terá que optar pela renda mensal. Fique muito atento à esta norma.

 

Se contribuiu por menos de 15 anos, terá que contratar renda por pelo menos 15 anos.

 

Se contribuiu por mais de 15 anos, terá que contratar renda exatamente pelo mesmo período que já contribui.

 

Atenção: se o plano original previa taxa de carregamento no resgate, ela terá de ser paga na transferência. Já a seguradora que receber os recursos é proibida de exigir carregamento sobre o valor transferido – só poderá cobrar esta taxa sobre os novos depósitos.

 

Por conta do tratamento tributário que acarretam, algumas opções feitas na contratação do plano não podem ser alterados na transferência.

 

Ex: o regime de tributação regressivo  não pode ser trocado pelo progressivo.

 

Prazo: Depois de entregues os documentos solicitados pelas seguradoras, o processo da portabilidade leva cinco dias úteis.

 

 

Fundos de Investimentos

 

As corretoras e os bancos não são obrigados a transferir a custódia de cotas de fundos de investimentos. Não existe um normativo sobre portabilidade de fundos e não há um formulário de transferência, como nas ações.

 

Você terá que contar com a boa vontade do seu banco para tentar efetuar uma portabilidade de fundos de investimentos.

 

O problema está no cálculo do IR para a portabilidade.

 

Normativo da Receita Federal diz que se a nova instituição for uma corretora e atuar pela modalidade “por conta e ordem” ela será reponsável pelo recolhimento. Se a nova instituição for uma distribuidora, a responsabilidade é do administrador do fundo.

 

Um abraço

Alex.