Uma instituição financeira habilitada, também chamada de agente de custódia, pode ser um banco ou corretora que pode operar com o Tesouro Direto. Dentre outras funções, esse agente é responsável por realizar o cadastro dos investidores junto a BMF&BOVESPA e intermediar a transferência dos recursos financeiros e títulos.
Algumas dessas instituições possuem seus sistemas integrados ao sistema do Tesouro Direto, sendo chamadas de Agentes Integrados. A integração dos sistemas se traduz em maior facilidade para você, pois as compras de títulos poderão ser feitas diretamente no site da própria instituição. As consultas ao saldo e ao extrato poderão ser realizadas tanto no site do Tesouro Direto quanto no do Agente Integrado. Fica a critério do Agente Integrado a disponibilização da opção de compra pela área restrita do site do Tesouro Direto.
Quando você compra títulos públicos, estes ficam guardados em uma conta de custódia na BMF&BOVESPA aberta em seu nome pelo seu agente de custódia. Essa conta é semelhante a uma conta corrente, porém, em vez de de guardar dinheiro, guarda títulos.
Vale ressaltar que uma vez adquiridos os títulos públicos, eles são registrados sob titularidade do comprador no ambiente seguro da BM&FBOVESPA. Isso reforça a segurança do Programa, pois permite ao investidor mudar de instituição financeira, na eventualidade de problemas com o seu agente intermediário original, sem colocar em risco a sua aplicação.
Veja quem é quem na negociação de títulos do Tesouro Direto:
COMO ESCOLHER UMA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA?
Neste link você encontra as instituições habilitadas organizadas pela taxa que cobram, além de outras informações úteis como, por exemplo, o prazo para repasse de recursos (transferência de valores).
Você também poderá verificar quais são agentes integrados, ou seja, aqueles que possuem o ambiente online integrado em tempo real com o do Tesouro Direto.
A escolha do agente de custódia é de responsabilidade exclusiva do investidor e as informações disponíveis aqui foram espontaneamente enviadas pelos agentes, mediante solicitação da CBLC e Tesouro Nacional.
Todas as instituições listadas são autorizadas pelo Banco Central do Brasil e pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), além de amplamente monitoradas pela BM&FBOVESPA Supervisão de Mercado (BSM).
Fonte: Tesouro Direto