Taxas cobradas nos Títulos Públicos

São 2 as taxas existentes no Tesouro Direto, sendo 1 cobrada pela sua instituição financeira e 1 cobrada pela BM&FBOVESPA, referentes aos serviços prestados.

 

A) Taxa cobrada pela BM&FBOVESPA:

 

Taxa de custódia de 0,30% a.a. sobre o valor dos títulos referente aos serviços de guarda dos títulos e às informações e movimentações dos saldos. Essa taxa é provisionada diariamente a partir da liquidação da operação de compra (D+2). Por isso, é cobrada proporcionalmente ao período em que o investidor mantiver o título. Ademais, ela é cobrada até o saldo de R$1.500.000,00 por conta de custódia. Isso significa que se você tiver mais de R$1.500.000,00 aplicados no Tesouro Direto via uma única instituição financeira, essa taxa não mais será cobrada sobre o valor que exceder R$1.500.000,00.

 

B) Taxa cobrada pela instituição financeira:

 

Taxa cobrada pela instituição financeira é livremente pactuada com o investidor. O Tesouro Direto disponibiliza em seu site um ranking com as taxas cobradas por cada instituição. Cabe ao investidor confirmá-las no momento da contratação. A taxa pode sercobrada anualmente, modalidade mais comum, ou por operação. Para esclarecimentos quanto ao seu pagamento, contate a instituição financeira correspondente.

 

Atualmente, existem corretoras (agentes de custódia) que não cobram taxas para operações com Títulos Públicos.

 

b.1) Taxa para o primeiro ano de aplicação (para taxas anuais): cobrada quando da compra dos títulos, sobre o valor da transação (preço unitário dos títulos vezes a quantidade adquirida), para o primeiro ano de aplicação, que finda em D+2+365 dias (onde D é o dia da compra). Caso o investidor venda o título antes de completar um ano de sua aquisição, essa taxa não é devolvida. Caso o título adquirido tenha prazo de vencimento inferior a um ano, a taxa cobrada no momento da compra é proporcional ao prazo do papel.

 

b.2) Taxa para demais anos de aplicação (para taxas anuais): depois do primeiro ano de aplicação (D+2+365), as taxas passam a ser acumuladas diariamente e, por isso, são proporcionais ao período em que o investidor mantiver os títulos em carteira.

 

Em relação ao modo de cobrança, em regra geral, para títulos adquiridos a partir de 06.04.2009, as taxas são cobradas semestralmente, no primeiro dia útil de janeiro ou de julho, quando o valor das taxas de toda a carteira ultrapassar R$ 10,00, ou, por título, na ocorrência de um evento de custódia (pagamento de juros e vencimento do título) ou na venda antecipada, o que ocorrer primeiro. Enquanto esses eventos não ocorrem, as taxas devidas são diariamente acumuladas no extrato, sob o status de devida, o que, não quer dizer que é exigido o pagamento imediato. As informações sobre o recolhimento dos recursos para o pagamento das taxas devem ser obtidas junto à sua Instituição Financeira (Agente de Custódia).

 

De maneira detalhada, a cobrança ocorre da seguinte maneira:

 

1) Em eventos de custódia (resgate do principal, pagamento de juros) e venda antecipada, o que ocorrer primeiro, são cobradas as taxas acumuladas até então, relativas aos títulos envolvidos na operação, independente do valor acumulado por título; e

 

2) Quando a soma das taxas devidas de todos os títulos em carteira à BM&FBOVESPA e à instituição financeira (agente de custódia), por conta (em cada agente de custódia), ultrapassar R$ 10,00, será feita a cobrança no 1º dia útil de janeiro ou 1º dia útil de julho, o que ocorrer primeiro.

 

Fonte: Tesouro Direto

 

Tributação dos Títulos Públicos

Saldos e extratos do Tesouro Direto