Os impostos cobrados sobre as operações realizadas no Tesouro Direto são os mesmos que incidem sobre as operações de renda fixa, como fundos de investimento e CDBs: o Imposto Sobre Operações Financeiras (IOF), para resgates da aplicação em menos de 30 dias, e o Imposto de Renda (IR), com alíquota regressiva a depender do prazo do investimento, da seguinte maneira:
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i) 22,5% para aplicações com prazo de até 180 dias;
ii) 20% para aplicações com prazo de 181 dias até 360 dias;
iii) 17,5% para aplicações com prazo de 361 dias até 720 dias;
iv) 15% para aplicações com prazo acima de 720 dias.
Há incidência de impostos sobre os rendimentos financeiros auferidos na venda antecipada, no pagamento de cupom de juros (O IOF não incide sobre os cupons de juros; somente o IR) e no vencimento dos títulos.
Os dias para efeito de incidência de imposto de renda são contados a partir da data da compra. Portanto, com relação aos cupons de juros, serão aplicadas as alíquotas do Imposto de Renda previstas, com o prazo contado a partir da data de início da aplicação.
Fonte: Tesouro Direto